ATENDIMENTO À
ATENDIMENTO À
PESSOA COM TEA
PESSOA COM TEA
O 5º Plano de Acessibilidade do
Senado Federal para o biênio 2024/25
traz como inovação a inclusão de
ações de enfrentamento às barreiras
do ambiente de trabalho que geram
desconforto às pessoas com TEA -
Transtorno do Espectro Autista.
Em 2023, o Congresso Nacional
aprovou a Lei nº 14.624, que
instituiu o uso do cordão de fita
com desenhos de girassóis para a
identificação de pessoas com
deficiências ocultas, entre elas o
autismo.
O autismo, ou transtorno do espectro
autista (TEA), é uma condição de
saúde que afeta o desenvolvimento
neurológico e se caracteriza por
dificuldades na comunicação, na
interação social e no comportamento.
O autismo pode se manifestar de
formas diferentes em cada pessoa,
variando desde casos mais leves até
mais graves.
• Dificuldades na comunicação verbal e
não verbal, como compreender expressões
faciais, gestos, ironias, sarcasmos ou
duplos sentidos.
• Dificuldades na interação social, como
iniciar ou manter conversas, fazer amigos,
compartilhar interesses ou emoções,
entender regras sociais ou normas
culturais.
• Interesses restritos e repetitivos, como
se apegar a rotinas, objetos ou assuntos
específicos, realizar movimentos
estereotipados, como balançar as mãos ou
o corpo, ou ter uma sensibilidade
aumentada ou diminuída a estímulos
sensoriais, como sons, luzes, cores,
texturas ou sabores.
Não há uma causa única para o
autismo, mas acredita-se que fatores
genéticos e ambientais estejam
envolvidos. O diagnóstico do autismo é
feito por meio de avaliações clínicas e
comportamentais, geralmente na
primeira infância. Existem tratamentos
e terapias que podem ajudar a
melhorar a qualidade de vida das
pessoas com essa condição e de suas
famílias.
Nível 3: Requer apoio intensivo para se
comunicar, interagir, participar de atividades
e lidar com estímulos sensoriais. Déficits
graves na comunicação social e nos
interesses e comportamentos restritos e
repetitivos.
Nível 1: Requer apoio ocasional para lidar
com situações sociais ou mudanças.
Dificuldades na comunicação social e nos
interesses e comportamentos restritos e
repetitivos podem interferir no
funcionamento independente.
Nível 2: Requer apoio frequente para se
comunicar, interagir, participar de atividades
e lidar com estímulos sensoriais. Déficits
mais evidentes na comunicação social e nos
interesses e comportamentos restritos e
repetitivos.
1. O atendimento ao público autista
requer sensibilidade, respeito,
paciência e empatia por parte dos
profissionais que prestam o serviço.
2. Identificar se a pessoa tem
autismo ou se está acompanhada
por alguém com essa condição. Isso
pode ser feito por meio da Carteira
de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista
(CIPTEA), que garante prioridade no
atendimento e acesso aos serviços
públicos e privados, ou por meio da
observação do comportamento da
pessoa.
3. Oferecer um ambiente acolhedor,
tranquilo e seguro para a pessoa
com autismo. Evitar ruídos
excessivos, luzes fortes, cores
vibrantes ou outros estímulos
sensoriais que possam causar
desconforto ou irritação.
Disponibilizar um espaço reservado
ou adaptado para a pessoa com
autismo, se possível.
4. Comunicar-se de forma clara,
objetiva e respeitosa com a pessoa
com autismo. Usar uma linguagem
simples, direta e concreta, evitando
ironias, sarcasmos ou duplos
sentidos. Fazer perguntas específicas
e dar instruções passo a passo. Usar
recursos visuais, como imagens,
gestos ou objetos, para facilitar a
compreensão. Respeitar o tempo e o
ritmo da pessoa com autismo para
responder ou realizar as tarefas
solicitadas.
5. Estabelecer uma relação de
confiança e empatia com a pessoa
com autismo. Demonstrar interesse,
atenção e cuidado. Valorizar as
habilidades, os interesses e as
preferências da pessoa com autismo.
Reconhecer e elogiar os esforços e os
progressos da pessoa com autismo.
Evitar críticas, julgamentos ou
comparações negativas.
6. Contar com o apoio da família, do
acompanhante ou do responsável
pela pessoa com autismo. Solicitar
informações sobre as características,
as necessidades e as expectativas da
pessoa com autismo. Orientar sobre
os procedimentos, os direitos e os
deveres da pessoa com autismo.
Encaminhar para outros serviços ou
profissionais especializados, se
necessário.
Direitos da
Pessoa com
Autismo
TEA - Direitos
1. Redução de carga horária de
trabalho do servidor com TEA, sem
prejuízo do salário, a depender da
gravidade do transtorno (Lei
8.112/90, Art. 98, § 2º).
TEA - Direitos
2. Redução de carga horária de
trabalho sem prejuízo do salário para
acompanhar o tratamento dos
dependentes com deficiência,
incluindo o transtorno do espectro
autista (Lei 8.112/90, Art. 98, § 3º).
TEA - Direitos
3. Adequação das condições de
trabalho, sob orientação dos
profissionais do Serviço de Saúde
Ocupacional e Qualidade de Vida no
Trabalho, com vistas a permitir ao
servidor autista o exercício regular
de suas atividades profissionais.
TEA - Direitos
4. Aposentadoria especial da pessoa
com deficiência, podendo reduzir
para até 20 anos o tempo de
contribuição exigível para a
aposentadoria por tempo de serviço
(Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013).
TEA - Direitos
5. Manutenção da condição de filiado
junto ao Sistema Integrado de Saúde
- SIS sem limite de idade para
dependentes com deficiência,
incluindo o transtorno do espectro
autista, desde que sejam
considerados inválidos por perícia
médica oficial (RASF, anexo VI, Art. 5º,
inciso V).
TEA - Direitos
BPC – Benefício de Prestação
Continuada
Aposentadoria por Invalidez
Complemento de 25% na
Aposentadoria por Invalidez
6. Benefícios e Aposentadorias:
Gratuidade em Ônibus, Metrô e
Passe Livre Federal (interestadual)
Transporte Aéreo – direito a
acompanhante
Reserva de Assentos no
Transporte Público
Habilitação para Pessoas com
Deficiência
Credencial de Estacionamento em
vaga especial - DETRAN
7. Transportes:
TEA - Direitos
Isenção de Imposto sobre
Produtos Industrializados - IPI,
Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS,
Imposto sobre Operações
Financeiras - IOF e Imposto sobre
Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, na Compra
de Veículo 0 km.
Isenção de Imposto de Renda.
Isenção de IPTU—Imposto sobre
a Propriedade Predial e
Territorial Urbana.
8. Impostos e Taxas
TEA - Direitos
Reserva de Vagas em Concursos
Públicos da União e do Distrito
Federal
Cota de Vagas para Pessoas com
Deficiência em Empresas
Privadas
9. Trabalho
TEA - Direitos
Direito à Educação
Cota de Vagas para Pessoas com
Deficiência para Ingresso nas
Universidades Públicas Distritais
e Federais e nas Universidades
Privadas
ProUni – Programa Universidade
para Todos
FIES – Financiamento Estudantil
Direito a acompanhante
especializado em sala de aula em
caso de comprovada necessidade
do estudante com TEA
10. Educação
TEA - Direitos
Prioridades nos
atendimentos em
Saúde
Acompanhantes em
Estabelecimentos de
Saúde
11. Saúde
Meia-Entrada e
Gratuidade
Reserva de Assentos
12. Cultura e Lazer
1. Conhecer as características, as potencialidades e
as limitações da pessoa com autismo. Buscar
informações sobre o diagnóstico, o nível de suporte,
os interesses e as habilidades da pessoa com
autismo. Reconhecer as qualidades e as
contribuições da pessoa com autismo para o
trabalho em equipe. O hiperfoco que alguns
autistas apresentam pode ser direcionado para o
exercício de atividades complexas com excelentes
resultados.
2. Adaptar o ambiente de trabalho às necessidades
da pessoa com autismo. Oferecer um espaço
confortável, organizado e seguro para a pessoa com
autismo. Evitar ruídos excessivos, luzes fortes, cores
vibrantes ou outros estímulos sensoriais que
possam causar desconforto ou irritação.
Disponibilizar recursos materiais, tecnológicos ou
humanos que facilitem o desempenho das
atividades da pessoa com autismo.
Como lidar com subordinados e colegas autistas?
3. Comunicar-se de forma clara, objetiva e
respeitosa com a pessoa com autismo. Usar uma
linguagem simples, direta e concreta, evitando
ironias, sarcasmos ou duplos sentidos. Fazer
perguntas específicas e dar instruções passo a
passo. A depender do caso, usar recursos visuais,
como imagens, gestos ou objetos, para facilitar a
compreensão. Respeitar o tempo e o ritmo da
pessoa com autismo para responder ou realizar as
tarefas solicitadas.
4. Estabelecer uma relação de confiança e empatia
com a pessoa com autismo. Demonstrar interesse,
atenção e cuidado. Valorizar as habilidades, os
interesses e as preferências da pessoa com
autismo. Reconhecer e elogiar os esforços e os
progressos da pessoa com autismo. Evitar críticas,
julgamentos ou comparações negativas.
Como lidar com subordinados e colegas autistas?
5. Promover a inclusão e a integração da
pessoa com autismo no ambiente de
trabalho. Incentivar a participação da
pessoa com autismo nas reuniões, nos
projetos, nos eventos e nas atividades
sociais da equipe. Respeitar a
individualidade, a diversidade e a
autonomia da pessoa com autismo.
6. Combater qualquer forma de
discriminação, preconceito ou violência
contra a pessoa com autismo.
7. Buscar o Serviço de Saúde Ocupacional
e Qualidade de Vida no Trabalho
(SesoQVT) ou o Núcleo de
Responsabilidade Social (NCAS) para
mediar conflitos ou procurar orientação.
Como lidar com subordinados e colegas autistas?
Espectro autista: entenda por que é um espectro e
como é o transtorno [Internet]. 2023 [citado 9 out
2023]. Disponível em:
https://vidasaudavel.einstein.br/espectro-autista/
Ministério da Saúde. Definição - Transtorno do
Espectro Autista (TEA) na criança [Internet]. 2023
[citado 9 out 2023]. Disponível em:
https://linhasdecuidado.saude.gov.br/portal/transtor
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[Internet]. Porto Alegre: [citado 9 out 2023].
Disponível em:
http://www.autismoevida.org.br/p/guias-cartilhas-e-
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Ministério Público do Trabalho. INCLUIR: O QUE É,
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Ministério Público do Trabalho. Organização
Internacional do Trabalho. [citado 9 out 2023].
Disponível em:
https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/manuais/incluir-
o-que-e-como-e-por-que-fazer/@@display-
file/arquivo_pdf